Dicas de segurança para o dominador

Nessa página há regras simples que podem ajudar e orientar na escolha de um praticante de BDSM, principalmente se for ele um submisso.
A legislação brasileira, notadamente a penal, estabelece que a maior idade se alcança com os 18 completos. Desta forma, nada de dominar alguém com menos de 18 anos, mesmo se ele for emancipado, pois a emancipação traz efeitos civis e não penais.
  • Não dominar pessoas drogadas ou embriagadas. O uso dessas substâncias, pode tirar do praticante a capacidade de discernimento quanto ao seu corpo, tornando a pessoa momentaneamente incapaz de consentir na prática. Vários casos de estupros de mulheres bêbadas temos visto nos tribunais, mesmo se na hora elas da relação elas digam que querem. Muito perigoso, após o efeito da substância, a pessoa se arrepender do que fez. Além de trazer um risco muito maior a sessão, fazendo com que a pessoa passe mal.
  • Deficiência mental, mesmo em adultos, o torna incapaz de discernimento quanto ao consentimento necessário a uma sessão de BDSM dentro da regra do SSC.
  • Guardar todas as conversas realizadas com o propenso candidato praticante a uma sessão de BDSM, pois podem ajudar a comprovar que a sessão não foi forçada e que foi dentro do combinado.
  • Sempre pergunte ao praticante submisso os seus desejos, forçando ele a escrever. Evite tratar sobre isso por telefone, a menos que seja gravado (algo que acho uma sacanagem e feio) pois não fica documentado os desejos do candidato.
  • Fazer um contrato. O contrato de BDSM não tem efeito legal contratual civil ou comercial de outros contratos jurídicos, mas servem como prova, em caso de problemas jurídicos. Nesse contrato, deixe claro os fetiches que ele tem vontade de realizar, bem como, que a sessão termina obrigatoriamente quando for dita uma palavra de segurança (já estabeleça a palavra)
  • Respeitar o SSC. Isso é condição essencial para a prática, sair disso é problema na certa que você vai ter.
  • Evite o uso de álcool ou drogas durante a sessão. O uso dessas substâncias pode tirar seu controle, diminuir sua capacidade técnica, ou fazer você ultrapassar os limites e ações combinadas com o submisso.
  • Lesões leves. A prática do spank é uma das preferidas dos brasileiros que curtem BDSM. Ocorre que a legislação penal, no artigo 129, trata e divide as lesões corporais em três tipos: leve, grave e gravíssima. A lesão leve é a única que depende da vítima para iniciar a “apuração penal”, as outras duas, grave e gravíssima, mesmo que a vítima não queira, a polícia civil tem por obrigação apurar. Isto quer dizer, um praticante de bdsm tem uma sessão de spank, e o resultado das lesões é leve, a apuração só ocorrerá se o mesmo procurar a polícia para pedir a apuração. Mas se o resultado for outro, qualquer pessoa que tomar conhecimento e denunciar, a polícia irá investigar. Muito comum um parente da “vítima” fazer a denúncia. Para as mulheres, tem uma equalização quanto a Lei Maria da penha, mas não é o foco desse texto.
  • Bom é evitar deixar marcas nas primeiras sessões com determinado submisso.
  • Estabelecer uma boa integração com o submisso.
  • Procurar referências do submisso com outros dominadores ou mesmo outros submissos. O Facebook ou grupos de WhatsApp podem servir para esse fim.
  • Procurar saber se o praticante submisso tem algum trauma ou tem problemas psicológicos ou de saúde. Isso é muito importante para prever problemas durante a sessão.
  • Tenha sempre equipamentos para soltar o submisso em caso de emergência de forma rápida. Às vezes é necessário. Precaver sempre.
  • Com praticantes iniciantes, sugiro fazer uma sessão mais simples para não traumatizar, pois tudo é novo para ele

 

Publicação gentilmente cedida pelo dominador Mestre Brenno Furrier

Post navigation

Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *