Casamento e união estável
A possibilidade de união estável entre pessoas do mesmo sexo, também conhecida como “união homoafetiva”, foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132/RJ.
A conversão da união estável em casamento e a celebração de casamento direto foram reconhecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução nº 175, de 14 de maio de 2013. Assim, duas pessoas adultas e capazes podem se casar ou celebrar união estável, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero.
Para celebrar um contrato de união estável, basta ir a um cartório de notas (tabelionato). Para casamento, os interessados deverão procurar o cartório de registro civil (pessoas naturais) mais perto de sua residência.
Adoção
A lei civil não estabelece nenhuma discriminação a respeito da orientação sexual ou da identidade de gênero do(s) adotante(s). Assim, tanto solteiros como casais homossexuais podem adotar.
Segundo o art. 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente:
“Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. […]
§ 2º Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.
Proteção contra quaisquer formas de violência
Muito embora ainda não exista crime específico relacionado a manifestações de ódio, violência homofóbica ou transfóbica, todas as pessoas, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero, têm direito à proteção de sua vida, integridade física, liberdade e honra. Assim, qualquer ato que atente contra tais direitos deve ser punido, inclusive criminalmente.
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