Nos Princípios de Yogyakarta sobre a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em matéria de orientação sexual e identidade de gênero, a palavra gênero é usada para se referir à “experiência interna e individual, que pode ou não corresponder ao sexo atribuído no nascimento”, e que inclui o senso pessoal do corpo e outras expressões de gênero, tais como vestimentas, modo de falar e maneirismos.
Sexo é biológico.
Gênero é uma construção social.
É conhecida a frase de Simone de Beauvoir, segundo a qual “ninguém nasce mulher: torna-se mulher”. Com isso, quer a filósofa francesa dizer que “nenhum destino biológico, psíquico, econômico define a forma que a fêmea humana assume no seio da sociedade […]. Somente a mediação de outrem pode constituir um indivíduo como um Outro”.
Em outras palavras, “masculino” e “feminino”, mais do que realidades biológicas, são papéis construídos a partir das interações humanas, no âmbito de cada sociedade. Podemos entender melhor essa ideia quando pensamos nas representações comumente associadas aos gêneros sexuais. Frases como “homem não chora”, “isso é brincadeira de menina”, “pare de se comportar como uma ‘mulherzinha’”, “as mulheres são ótimas donas de casa”, ou outras similares, expressam muito mais do que realidades biológicas; dizem, antes, respeito a padrões de comportamento e a relações de poder e hierarquia social. Uma vez que não há correspondência apriorística entre órgão genital e gênero, uma pessoa com sexo biológico “masculino” pode, de forma transitória ou permanente, identificar-se ou sentir-se mulher, e vice-versa.
Importante:
Orientação sexual é diferente de identidade de gênero.
A melhor maneira de saber como tratar uma pessoa segundo seu gênero é perguntando a ela!
Em geral, podemos adotar a seguinte regra de tratamento: cada pessoa tem o direito de ser tratada segundo sua identidade de gênero. Assim, mulheres transgêneras que adotam nome, aparência e comportamentos femininos devem ser tratadas como quaisquer outras mulheres. Homens transgêneros que adotam nome, aparência e comportamentos masculinos devem ser tratados como quaisquer outros homens. Isso vale para o respeito ao nome social e para situações como o uso de banheiros públicos e outros locais segregados segundo o gênero, como estabelecimentos prisionais ou abrigos.
Imagem: Ministério Público da Bahia
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