O uso adequado das palavras é importante para definir o tipo de atuação jurídica apropriada em cada caso.
Por “preconceito” entende-se um conjunto de ideias preconcebidas (anteriores, portanto, à própria experiência individual), a respeito de certos assuntos, pessoas ou grupos. Tais ideias podem permanecer na esfera íntima do pensamento, mas podem também ser exteriorizadas na forma de manifestações verbais ou escritas, ou mesmo na forma de violência física.
O preconceito exteriorizado na forma de ofensas, agressões, ações ou omissões discriminatórias com relação ao igual exercício dos direitos fundamentais nas esferas pública e privada constitui um fato juridicamente ilícito que deve ser sancionado pelas leis civis, administrativas e eventualmente penais (se, evidentemente, constituírem um crime).
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